valores mobiliários não conversíveis - definição. O que é valores mobiliários não conversíveis. Significado, conceito
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O que (quem) é valores mobiliários não conversíveis - definição

DO BRASIL
CVM; Comissão de valores mobiliários

Distribuidora de títulos e valores mobiliários         
DTVM; Distribuidora de Valores; Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõem o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais. Informações obtidas em Associação das Empresas Distribuidoras de Valores
Gênero não binário         
CONJUNTO DE IDENTIDADES DE GÊNERO QUE NÃO SÃO EXCLUSIVAMENTE MASCULINAS OU FEMININAS
Não-binário; Não binário; Não-binária; Não binária; Não binaridade; Não binariedade; Identidade não-binária; Não-binárie; Não-binariedade; Maverique; Poligênero; Poligeneridade; Gênero-fluxo; Género não-binário; Pessoas não-binárias; Indivíduos não binários; Não-binaridade; Gênero não-binário; Não bináries; Não Binárie; Não Bináries; Pessoas não binárias; Pessoa não binária; Indivíduo não binário; Não-Binárie; Não binárias; Bandeira do orgulho não binário; Género não binário; Xenogênero; Neurogênero; Não binários
miniaturadaimagem|A bandeira genderqueer em [[Valência, escrita "o futuro não é binário" em espanhol.]]
Não comercial         
Não-comercial
Não comercial refere-se a uma atividade ou entidade que em algum sentido não envolve comércio, pelo menos em comparação com atividades similares que têm objetivo ou ênfase comercial.

Wikipédia

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.

A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Atualmente é presidida por João Pedro Nascimento.